Laura Sanchis, Bacharel em Direito

Laura Sanchis

Porto Alegre (RS)

Sobre mim

Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio Grande do Sul, sob o nº 120.485. Formada em Direito pelo Centro Universitário Fadergs. Pós Graduada em Processo Civil pela Verbo Jurídico. Mestranda em Direitos Humanos. Mediadora e Conciliadora Judicial pelo Centro Nacional de Mediadores de Brasília/DF (em formação). Associada ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Laura Sanchis, Bacharel em Direito
Laura Sanchis
Comentário · há 10 anos
"Mas temos de considerar que muitas vezes as vitimas se colocam em situação de riscos e não existe nenhuma orientação ou policiamento desta conduta poi parte dos pais."

Não. O fato de a vítima se colocar ou estar em situação de risco não é relevante para a punição do agressor. Inclusive, nenhuma conduta tipificada no
Código Penal prevê que se considere circunstâncias pessoais da vítima para a punição do agente.

"A educação preventiva dada pelas pessoas responsáveis e se evitando lugares de risco, acredito que diminuiria bastante os cados de estupro."

O que seria educação preventiva e o que seria lugar de risco? Segundo o IPEA, 67% dos casos de estupro e violência sexual acontecem dentro do ambiente familiar, 70% com crianças e adolescentes e 10% chegam a esfera judicial. Portanto, não existe como evitar lugar de risco, quando ele é o meu próprio lar (LAR: Lugar de Amor e Respeito).

"As leis no Brasil ainda são, por culpa de entidades religiosas e entidades de defesa ao adolescente, brandas impedindo que se diminua a idade penal para 16 anos."

Segundo esse mesmo instituto, jovens infratores são responsáveis por menos de 10% dos delitos no Brasil, sendo a esmagadora maioria por roubo, tráfico e homicídio. Além disso, em 2009 o Código Penal mudou e passou a unificar os tipos penais até de estupro e atentado violento ao pudor. A partir de então, conjunção carnal e qualquer outro ato libidinoso diverso dela, tem a mesma relevância em termos de punição, demonstrando que a severidade da pena não interfere tanto assim como medida de prevenção, já que a violência sexual vem aumentando da mesma forma que antes.
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